TST publica redação final de teses IRR
Com o compromisso de mantê-los atualizados acerca dos posicionamentos da Justiça do Trabalho e garantir que decisões estratégicas estejam alinhadas com a jurisprudência atual, informamos que, na última quarta-feira (12 de março), o Tribunal Superior do Trabalho publicou a redação final das 21 novas teses, reafirmando a jurisprudência daquela Corte.
Essas teses têm por objetivo uniformizar o entendimento sobre diversos temas trabalhistas relevantes e, dessa forma, proporcionar maior previsibilidade nas decisões judiciais, contribuindo para uma maior segurança jurídica nas relações de trabalho.
Foram firmadas teses em assuntos variados, tais como: multa por atraso nas verbas rescisórias em caso de ação trabalhista em que se pretenda o rompimento do contrato por rescisão indireta; banheiro e área para alimentação para trabalhadores de limpeza e conservação que realizam atividades externas; tratamento de comissões sobre vendas que foram posteriormente canceladas; indenização por dano moral em caso de submissão do trabalhador ao transporte de dinheiro; definição da natureza do contrato de transporte de cargas; possibilidade de rescisão indireta por atraso no recolhimento ao FGTS; e motoristas e cobradores no cálculo da cota de aprendizes.
As 21 teses fixadas, já com a redação aprovada pelo Pleno do TST, podem ser conferidas no compêndio anexo.
O Escritório se põe à disposição para esclarecer dúvidas sobre como essas diretrizes podem impactar o cotidiano das empresas e as relações de trabalho, bem assim auxiliar na adequação de procedimentos internos, com o fito de mitigar possíveis riscos de passivo trabalhista.
Documento anexo: Compêndio das 21 teses fixadas pelo TST
1. Impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado
“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador.”
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201
2. Intervalo para mulher em caso de horas extras
“O descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, enseja o pagamento de 15 minutos como labor extraordinário, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada como condição para concessão do intervalo à mulher.”
Processo: RRAg-0000038-03.2022.5.09.0022
3. Multa por atraso nas verbas rescisórias em caso de rescisão indireta
“Reconhecida em juízo a rescisão indireta do contrato de trabalho é devida a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT.”
Processo: RRAg-0000367-98.2023.5.17.0008
4. Jornada de trabalho de gerentes da CEF
“O gerente-geral de agência da Caixa Econômica Federal – CEF não tem direito à jornada de seis horas prevista no PCS de 1989, sendo indevidas horas extraordinárias, nos termos da exceção do art. 62, II, da CLT e da parte final da Súmula nº 287 do TST.”
Processo: RRAg-0000375-02.2020.5.09.0009
5. Comissões de bancários
“A comercialização de produtos de empresas integrantes do grupo econômico de instituição bancária é compatível com o rol de atribuições do empregado, sendo indevido o pagamento de comissões, salvo se houver previsão contratual de acréscimo remuneratório sobre as vendas.”
Processo: RR-0000401-44.2023.5.22.0005
6. Demissão da empregada gestante e assistência sindical
“A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea ‘b’, do ADCT, está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT.”
Processo: RR-0000427-27.2024.5.12.0024
7. Parte que não leva testemunhas à audiência
“Não configura cerceio de defesa o ato de indeferir o adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente, não apresenta o rol de testemunhas, tampouco justifica a ausência.”
Processo: RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009
8. Integração de função no Serpro
“A função comissionada técnica paga a empregados do SERPRO de forma habitual e desvinculada do desempenho de atividade extraordinária ou de confiança incorpora-se ao salário para todos os efeitos legais.”
Processo: RRAg-0000756-63.2023.5.10.0013
9. Reversão de justa causa por acusação de improbidade
“A reversão da dispensa por justa causa baseada em alegação de ato de improbidade que se revela judicialmente infundada ou não comprovada enseja reparação civil, in re ipsa, por dano moral.”
Processo: RRAg-0000761-75.2023.5.05.0611
10. Promoção por antiguidade
“Por se tratar de fato impeditivo, é do empregador o ônus de demonstrar que o empregado descumpre requisito necessário à concessão de promoção por antiguidade.”
Processo: RR-0001095-48.2023.5.06.0008
11. Horas de deslocamento de petroleiros
“Não são devidas horas in itinere aos empregados enquadrados no regime do art. 1º da Lei nº 5.811/1972, uma vez que o art. 3º, inciso IV, do referido diploma legal determina o fornecimento de transporte gratuito.”
Processo: RRAg-0001101-51.2015.5.05.0012
12. Banheiro e área para alimentação para trabalhadores externos
“A ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais.”
Processo: RRAg-0011023-69.2023.5.18.0014
13. Comissões sobre vendas canceladas
“A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado.”
Processo: RRAg-11110-03.2023.5.03.0027
14. Comissões sobre vendas a prazo
“As comissões devidas ao empregado vendedor em razão de vendas a prazo devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e encargos financeiros, salvo se houver pactuação contrária.”
Processos: RRAg-11255-97.2021.5.03.0037 e RRAg-1001661-54.2023.5.02.0084
15. Dano moral em transporte de valores
“O transporte de valores por trabalhador não especializado configura situação de risco a ensejar reparação civil por dano moral in re ipsa, independentemente da atividade econômica do empregador.”
Processo: RR-0011574-55.2023.5.18.0012
16. Intervalo de digitação para caixa da CEF
“O caixa bancário que exerce atividade de digitação tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, salvo se norma coletiva dispuser em contrário.”
Processo: RRAg-0016607-89.2023.5.16.0009
17. Falta de anotação na CTPS
“A ausência de anotação do vínculo de emprego na Carteira de Trabalho não caracteriza dano moral in re ipsa, sendo necessária a comprovação de constrangimento ou prejuízo.”
Processo: RRAg-0020084-82.2022.5.04.0141
18. Revista de bolsas e pertences
“A realização de revista meramente visual, desde que impessoal e sem contato físico ou exposição vexatória, não configura ato ilícito apto a gerar indenização por dano moral.”
Processo: RRAg-0020444-44.2022.5.04.0811
19. Natureza do contrato de transporte de cargas
“A contratação de serviços de transporte de mercadorias possui natureza comercial e não se enquadra como terceirização, não ensejando responsabilização subsidiária das empresas tomadoras.”
Processo: RRAg-0025331-72.2023.5.24.0005
20. Rescisão indireta por atraso no FGTS
“A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento contratual suficiente para configurar a rescisão indireta.”
Processo: RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032
21. Motoristas e cobradores no cálculo da cota de aprendizes
“O número de trabalhadores que exercem as atividades de motorista e cobrador de transporte coletivo deve integrar a base de cálculo da cota de aprendizagem prevista no artigo 429 da CLT.”
Processo: RRAg-1001634-27.2019.5.02.0435