TST fixa 12 novas teses em recursos repetitivos
No último dia 25 de abril, o Tribunal Superior do Trabalho fixou 12 novas teses jurídicas em sede de recursos repetitivos, em continuação da missão de consolidar e uniformizar diversos temas relevantes no âmbito das relações de trabalho.
As novas teses ora firmadas reafirmam a jurisprudência predominante daquela Corte em matérias sensíveis às relações de trabalho, dentre elas destacam-se o reconhecimento da estabilidade da gestante mesmo diante de dúvida razoável quanto à data de início da gravidez (Tema 119); da possibilidade de concessão da estabilidade acidentária ainda que não tenha havido afastamento superior a 15 dias ou percepção de auxílio-doença, desde que comprovado o nexo causal ou concausal após a extinção do vínculo (Tema 125); da aplicação da multa prevista no artigo 477, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho, mesmo quando as verbas rescisórias forem pagas no prazo legal, caso não havida a entrega dos documentos obrigatórios (Tema 127); e da inexistência de direito automático a acréscimo salarial pelo acúmulo das funções de motorista e cobrador de ônibus urbano (Tema 128).
O Escritório permanece à disposição para esclarecer dúvidas sobre o impacto dessas diretrizes no cotidiano das empresas, bem como para auxiliar na revisão e adequação de procedimentos internos, com o objetivo de mitigar eventuais riscos de passivo trabalhista.
As demais teses fixadas podem ser consultadas no compêndio a seguir:
1. Tema 118
“A partir da vigência da Lei 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade.”
Processo: RR-0000202-32.2023.5.12.0027
2. Tema 119
“A dúvida razoável e objetiva sobre a data de início da gravidez e sua contemporaneidade ao contrato de trabalho não afasta a garantia de emprego à gestante.”
Processo: RR-0000321-55.2024.5.08.0128
3. Tema 120
“É indevida a multa do art. 467 da CLT no caso de reconhecimento em juízo de vínculo de emprego, quando impugnada em defesa a natureza da relação jurídica.”
Processo: RR-0000427-62.2022.5.05.0195
4. Tema 121
“O auxílio-alimentação não tem natureza salarial quando o empregado contribui para o custeio, independentemente do valor da sua coparticipação.”
Processo: RR-0000473-37.2024.5.05.0371
5. Tema 122
“A ausência de apresentação dos registros de jornada pelo empregador doméstico gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial, que pode ser elidida por prova em contrário.”
Processo: RRAg-0000750-81.2023.5.12.0019
6. Tema 123
“A alteração nos regulamentos internos da Conab, que garantiam aos seus empregados a incorporação de gratificação de função ao salário, não afeta os empregados que já tinham esse direito adquirido, independentemente de decisão do Tribunal de Contas da União pela supressão das referidas rubricas.”
Processo: RRAg-0000769-40.2022.5.17.0001
7. Tema 124
“A cessação da conduta ilícita após a propositura da ação civil pública não impede, por si só, o deferimento da tutela inibitória, que visa prevenir práticas ilícitas futuras.”
Processo: RR-0001270-88.2023.5.09.0095
8. Tema 125
“Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego.”
Processo: RR-0020465-17.2022.5.04.0521
9. Tema 126
“Aplica-se a prescrição trienal prevista no artigo 206, §3º, do Código Civil à pretensão contida na ação de indenização por dano em ricochete (indireto ou reflexo).”
Processo: RR-0020617-54.2023.5.04.0384
10. Tema 127
“Extinto o contrato de trabalho na vigência da Lei 13.467/2017, é devida a aplicação da multa do artigo 477, § 8º, da CLT quando o empregador deixar de entregar os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes em até dez dias do término do contrato, ainda que as verbas rescisórias sejam pagas no referido prazo.”
Processo: RR-0020923-28.2021.5.04.0017
11. Tema 128
“O exercício concomitante da função de cobrador pelo motorista de ônibus urbano não gera direito à percepção de acréscimo salarial.”
Processo: RR-0100221-76.2021.5.01.0074
12. Tema 129
“O adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas variáveis dos aeronautas.”
Processo: RRAg-1000790-36.2016.5.02.0709