Tribunal superior do trabalho fixa novas teses e consolida jurisprudência em 69 temas trabalhistas

Tribunal Superior do Trabalho fixa novas teses e consolida jurisprudência em 69 temas trabalhistas

Dando sequência ao propósito de consolidar e uniformizar entendimentos essenciais às relações laborais, o Tribunal Superior do Trabalho, entre os dias 12 e 25 de agosto de 2025, firmou 69 novas teses de caráter vinculante no âmbito dos recursos repetitivos.

Dentre os temas apreciados, destacam-se teses relevantes como a que assegura o direito à manutenção do plano de saúde durante a suspensão do contrato por auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez, nas mesmas condições anteriormente vigentes (Tema 220). 

Também se firmou o entendimento de que cabe ao empregador comprovar que o trabalhador não atendia aos requisitos para a concessão do vale-transporte (Tema 232) e de que o empregado que se demite antes de completar 12 meses de serviço possui direito ao recebimento de férias proporcionais (Tema 236). 

Ainda, ficou definido que a condenação ao pagamento de horas extras pode abranger período superior ao diretamente comprovado, desde que o julgador se convença da continuidade do procedimento questionado (Tema 239). 

No âmbito do trabalho rural, assegurou-se a garantia de pausas de 10 minutos a cada 90 minutos de atividade em pé ou com sobrecarga muscular (Tema 245). Também merece destaque a definição de que o ônus de comprovar a regularidade dos depósitos de FGTS é do empregador, por se tratar de fato extintivo do direito do autor (Tema 273).

Essas diretrizes reafirmam a importância de adequar rotinas e procedimentos internos às teses já consolidadas, prevenindo litígios e mitigando riscos de passivo trabalhista. O Escritório permanece à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar na revisão das práticas empresariais à luz desses novos entendimentos.

Atualmente, somados aos processos que já tiveram teses reafirmadas ou afetadas sob o rito do recurso repetitivo, totalizam-se 302 teses. Confira a tabela completa no site oficial do Tribunal Superior do Trabalho: https://www.tst.jus.br/nugep-sp/recursos-repetitivos/tabela-completa

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