STF determina suspensão nacional das ações sobre pejotização
No último dia 14 de abril, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, proferiu importante decisão com potencial de impacto sobre as relações de trabalho, especialmente quanto à contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços
Em sede do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603 (Tema 1.389 de Repercussão Geral), o Plenário do STF reconheceu a relevância constitucional da controvérsia relativa à possibilidade de contratação de pessoa jurídica ou de trabalhador autônomo como formas lícitas de relação de trabalho, além de questões alusivas à competência da Justiça do Trabalho para o julgamento de causas que possuam como objeto pretensões de declaração de desconstituição dessas relações e à distribuição do ônus da prova nos casos de alegação de fraude contratual.
Com a decisão, determinou-se a suspensão, em todo o território nacional, das ações cuja controvérsia tenha como objeto a existência de vínculo de emprego em contextos de contratação por pessoa jurídica ou de trabalhador autônomo, impedindo julgamentos pela Justiça do Trabalho até o pronunciamento final do STF sobre o mérito da matéria.
O Ministro justificou a suspensão apontando que o grande número de ações discutindo a “pejotização” vem causando insegurança jurídica. Além disso, muitas decisões da Justiça do Trabalho têm anulado contratos de prestação de serviços e declarado o vínculo de emprego entre o trabalhador autônomo ou o prestador de serviços e a empresa contratante. Segundo o Ministro, essa prática estaria contrariando uma decisão anterior do próprio STF (a ADPF 324), que já havia validado a liberdade das empresas para organizar sua produção mediante outras formas de contratação, não apenas nos moldes estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho.
A equipe do Escritório permanece acompanhando a tramitação do recurso e seus eventuais desdobramentos, especialmente quanto ao impacto nas estratégias processuais e modelos de contratação vigentes.