Novo adiamento: Ministério do Trabalho e Emprego prorroga para março de 2026 a vigência das regras sobre trabalho em feriados no comércio e serviços não essenciais
No último dia 18 de junho de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego anunciou a quarta prorrogação da vigência da Portaria nº 3.665/2023, que estabelece novas exigências para o funcionamento do comércio em feriados. Agora, a previsão é que a norma entre em vigor apenas a partir de 1º de março de 2026.
A referida Portaria restabelece a obrigatoriedade de autorização por meio de convenção coletiva de trabalho para que estabelecimentos comerciais possam operar em feriados. Essa exigência representa uma mudança significativa em relação ao que vinha sendo aplicado até então, com base na Portaria nº 671/2021, que permitia o funcionamento em feriados sem a necessidade de negociação coletiva com o sindicato da categoria profissional.
O histórico de adiamentos da vigência da norma é relevante, sobretudo porque o tema permanece sensível e com potencial para gerar impactos significativos na dinâmica das relações de trabalho no comércio. Trata-se de um reposicionamento normativo que prioriza o papel da negociação coletiva e pode alterar de forma expressiva o planejamento das empresas em datas comemorativas, campanhas promocionais e períodos de maior movimento sazonal.
Até que a nova data de vigência seja alcançada, continuam valendo as regras atualmente em vigor. Ou seja, permanece permitida a abertura do comércio em feriados sem a exigência de convenção coletiva, com fundamento na Portaria nº 671/2021. Os direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho e na Lei nº 605/1949 continuam assegurados, como o pagamento em dobro pelo trabalho em feriados ou a concessão de folga compensatória, além da observância das escalas de trabalho e do respeito às demais normas de proteção ao trabalhador.
Diante desse cenário, recomenda-se que as empresas aproveitem o período de transição para revisar suas práticas internas, analisar as cláusulas de seus instrumentos coletivos e, se necessário, iniciar tratativas com os sindicatos, com vistas a garantir segurança jurídica e prevenir futuro passivo trabalhista. O Escritório permanece à disposição para assessorar nesse processo, oferecendo suporte na análise de convenções vigentes, na definição de estratégias de negociação coletiva e na adoção de medidas preventivas.