Alterações na NR-01: fiscalização adiada, mas implementação exige atenção imediata
Em 24 de abril último, o Ministério do Trabalho e Emprego oficializou o adiamento da fiscalização das novas exigências previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01). Durante o período de um ano, a atuação da fiscalização do trabalho terá caráter exclusivamente educativo e orientativo.
Com isso, as modificações introduzidas na NR-01, que entrarão em vigor em 26 de maio de 2025 – notadamente no que concerne à obrigatoriedade de identificação, avaliação e controle dos fatores de risco psicossociais -, somente serão objeto de fiscalização com possibilidade de autuação a partir de 26 de maio de 2026.
Apesar da postergação da inspeção propriamente dita, a exigibilidade das novas regras permanece inalterada, sendo fortemente recomendável que as empresas promovam, desde já, a devida adequação de seus procedimentos internos às novas disposições da norma.
Para apoiar o processo de transição e assegurar a correta implementação das medidas, foi instituída uma Comissão Nacional Tripartite Temática, composta por representantes do governo, das entidades sindicais e do setor empresarial, com a missão de acompanhar e orientar a aplicação da norma. A referida comissão deverá, ainda, publicar, no prazo de até 90 dias, um manual técnico contendo diretrizes específicas para operacionalização da nova regulamentação.
Adicionalmente, o Ministério do Trabalho e Emprego e a Comissão Nacional Tripartite disponibilizaram guia prático com orientações sobre a gestão dos fatores de risco psicossociais, acessível por meio do link: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/guia-nr-01-revisado.pdf
O documento apresenta etapas práticas para identificação, avaliação e controle dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, ressaltando a importância do planejamento, do registro documental e da prevenção contínua. Contém, ainda, exemplos práticos aplicáveis e uma seção de perguntas frequentes, facilitando a compreensão e aplicação gradual das exigências.
O Escritório permanece à disposição para esclarecer dúvidas relativas à implementação das medidas voltadas à saúde mental no ambiente laboral, bem como assessorar na revisão de políticas internas e na conformação regulatória das empresas às novas obrigações.